O Grupo Comédia Cearense fica em cartaz nos domingos de junho, sempre às 17h, com o espetáculo Cinderela, no Teatro Nadir Papi Saboya, do colégio Farias Brito.
O espetáculo
Cinderela é a única filha de um fidalgo enviuvado. Quando o fidalgo morre, Cinderela é deixada sob os cuidados de sua madrasta, Madame Birdena. A madrasta, ao invés de cuidar de Cinderela, como se fosse sua própria filha, faz dela uma criada em sua própria casa. Suas filhas, Anastásia e Grisela, por sua vez, são tratadas com todo o mimo e luxo.
Os anos passam e Cinderela se torna uma jovem bela e bondosa, mas ainda é subjugada pela madrasta e suas filhas. Seus únicos amigos são os animais: os ratinhos e sua Fada Madrinha. Porém, um dia, uma coisa boa acontece à Cinderela: a família é convidada para um baile no palácio.
A partir daí, com muita magia, tudo pode acontecer. O espetáculo traz no elenco nomes conhecidos do teatro cearense como Hiroldo Serra (direção e rei), Yara Gomes (Cinderela), Tep Rodrigues, que volta a viver o papel de príncipe, Érica Cardoso (Anastácia), Lia Serra (Grisela), Natali Lima (Madame Birdena), Taynara Tavares (Fada Madrinha), Cristiano Marques (porteiro real), Eri Passos (amigo do príncipe) e Luís Costa (Gran Duque).
Serviço
Cinderela
Teatro Nadir Papi Saboya
Endereço: Rua 8 de Setembro, 1331 – Varjota – Colégio Farias Brito Aldeota – Fortaleza.
Data: 02, 09, 16, 23 e 30 de junho (aos domingos)
Hora: 17h
Ingresso: R$ 50 (inteira) / R$ 25 (meia)
Classificação Indicativa: Livre
Vendas: www.sympla.com.br ou na bilheteria no dia da apresentação, a partir das 16h.
Ingressos limitados por sessão: 260 lugares (assento por ordem de chegada sem marcação de lugar)
MEIA ENTRADA:
- Estudantes
- Professores da rede de ensino pública e privada
- Idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
- Pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Doadores Regulares de Sangue