Como é de conhecimento de todos, a Chácara Flora foi demolida, ilegalmente, no dia 30 de dezembro de 2011, pela Construtora e Imobiliária Douglas Ltda. Considerando que o o imóvel em questão, situado à rua Marechal Deodoro nº 818, era de relevante interesse histórico e cultural para a cidade e se encontrava em processo de tombamento, através do processo 116843/2011, de 28/07/11, portanto, sob a proteção do tombamento provisorio pelo município de Fortaleza, a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (SEMAM) expediu, em função do auto de infração, conforme disposto na Lei de Crimes Ambientas Nº 9.605/98, que a Construtora terá de pagar multa no valor de R$ 844.200,00 pela demolição da Chácara Flora. O cálculo foi feito considerando R$ 1.800,00 pelo metro quadrado, levando em conta os 469 m2 do imóvel em questão. A notificação do pagamento da multa foi expedida pelo titular da Seman, Deodato Ramalho, no dia 4 de abril, através da notificação nº.01/2012.
Clélia Monastério, coordenadora da Coordenadoria do Patrimônio Histórico-Cultural (CPHC) da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor), destaca que é importante que se tenha consciência que os crimes contra o patrimônio histórico são respaldados por lei e que, portanto, podem ser punidos. “As pessoas têm que ter conhecimento que patrimônio histórico é coisa séria. A demolição da Chácara Flora foi um crime contra a nossa história, um insulto à nossa cidade, tendo em vista que a construtura sabia que se tratava de um bem tombado, mas ainda assim derrubou o imóvel”, frisa.