Evitar que os livros didáticos tenham mudanças todos os anos, obrigando os pais a adquirir novos livros, mesmo quando as editoras alteram somente alguns detalhes das publicação, como capa, cores ou fotos. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com esse objetivo, focado em ampliar a possibilidade de reaproveitamento dos livros, de um ano para outro, por irmãos, primos, amigos, colegas, conhecidos ou mesmo outros estudantes, através de trocas. O projeto, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), obriga as escolas a adotar os mesmos livros didáticos, por um período mínimo de três anos, não sendo permitida novas edições que contenham alteração de conteúdo.
O projeto de lei 2862/2008 limita o período de alteração do conteúdo dos livros didáticos utilizados nas escolas de ensino fundamental e médio, da rede privada. A Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados, aprovou parecer com voto favorável ao projeto de Chico Lopes e outros apensos (acrescentados) à matéria. Agora, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.
O deputado destaca que o projeto, uma vez transformado em lei, representará um alívio para o bolso do consumidor, ampliando a possibilidade de reaproveitamento de livros didáticos de um ano para outro, seja para destinação a parentes, amigos ou colegas, seja para troca por outros livros. A medida fortalece a economia popular, gera economia para os pais e ainda contribui para a sustentabilidade, evitando novas reimpressões de livros a cada ano, mesmo quando as mudanças entre edições são extremamente pequenas.
“Todo pai e mãe que tem filho em idade escolar sabe que acontece muito de o livro mudar quase nada, de um ano pro outro, mas a escola exigir somente aquela nova edição. Mesmo que a mudança seja só na capa, ou na cor de cada capítulo, ou em fotos… Esse é um problema para o consumidor, que é penalizado enquanto as editoras aumentam seus lucros”, aponta o deputado federal Chico Lopes, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara, e autor da lei que proibiu as escolas particulares de exigirem itens de uso coletivo nas listas de material escolar. A lei beneficiou dezenas de milhões de consumidores, em todo o Brasil.
O projeto: a favor do consumidor
O projeto de lei apresentado pelo deputado federal Chico Lopes determina que a adoção dos livros didáticos, nas escolas de ensino fundamental e médio da rede privada, deverá seguir os seguintes critérios: a) as escolas ficam obrigadas a adotar os mesmos livros didáticos, por um período mínimo de 3 anos, não sendo permitida novas edições que contenham alteração de conteúdo; b) fica proibida a adoção de livros descartáveis ou consumíveis, como material didático escolar, nas escolas de todo o País.
“O livro didático é um instrumento indispensável para o ensino e a aprendizagem. Existe uma lacuna na legislação sobre o livro didático no que se refere ao seu uso nas escolas privadas”, aponta o deputado Chico Lopes. “O projeto é importante por garantir um alívio para os pais, estabelecendo um prazo mínimo de três anos para o uso do livro didático, contribuindo com a redução das despesas das famílias, evitando abusos e mudanças feitas apenas para vender mais livros”, complementa o parlamentar.
