O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ingressou com ações judiciais contra cinco municípios piauienses por inadimplência no pagamento de direitos autorais relacionados à execução pública de músicas durante eventos de Carnaval e outras programações promovidas pelas prefeituras. As ações atingem as cidades de Luís Correia, Água Branca, Barras, Corrente e Lagoa do Barro.
Segundo a instituição, a Justiça concedeu decisão liminar favorável determinando que as administrações municipais realizem previamente o licenciamento musical obrigatório para a realização de eventos com execução de músicas. A exigência está prevista na legislação federal de direitos autorais e vale mesmo para festas gratuitas. Ainda cabe recurso por parte dos municípios citados.
O órgão afirma que costuma priorizar negociações antes de recorrer ao Judiciário e mantém campanhas de conscientização para informar organizadores públicos e privados sobre a obrigatoriedade do pagamento.
Licenciamento musical
De acordo com o Ecad, qualquer evento com execução pública de música — como shows, trios elétricos, bailes, festas, blocos e apresentações em casas de espetáculo — precisa de licença prévia. A responsabilidade pelo pagamento é do produtor ou organizador, seja pessoa física ou jurídica.
O licenciamento garante que os valores arrecadados sejam distribuídos a compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos cujas obras forem utilizadas. Para isso, os organizadores também devem informar o repertório executado, enviando roteiros musicais ou permitindo a identificação por gravações feitas por técnicos credenciados durante as festividades.
Segundo o sistema de distribuição adotado, 85% do valor arrecadado é destinado aos titulares de direitos autorais, 6% ficam com associações musicais responsáveis pela administração e 9% são direcionados às despesas operacionais do escritório.